Elevadores acessíveis – soluções em conformidade com a norma EN 81-70

A norma EN 81-70 define controlos, distâncias, dimensões, contrastes e acessórios para elevadores que facilitam o acesso a pessoas que utilizem cadeiras de rodas ou aparelhos para auxílio da marcha. Todos os elevadores KONE MonoSpace® DX 700, KONE MonoSpace® DX 500, KONE MonoSpace® DX 300, KONE TranSys™ DX e KONE MiniSpace™ DX disponíveis estão em conformidade com a norma EN 81-70.

Requisitos fundamentais

A norma estipula os requisitos para o tamanho e os interiores da cabina do elevador:

  • Deve ser instalado um corrimão no lado da botoneira de cabina (COP)
    • Se a distância entre a COP e o canto adjacente não permitir a colocação de um corrimão de 400 mm na parede, o corrimão deve ser instalado em ambos os lados da COP
    • Nos tipos de cabina 1, 2 e 3 (consulte a tabela 1), o corrimão pode ser instalado na parede oposta à COP, se a largura da parede frontal for inferior à profundidade do corrimão
    • Nos tipos de cabina 4 e 5, o segundo corrimão deve ser instalado na parede oposta à COP ou na parede traseira.
  • É obrigatória a existência de espelho nos tipos de cabina 1, 2 e 3
  • Os acabamentos decorativos não devem reduzir a profundidade e largura nominais de cada tipo de cabina em mais de 15 mm em cada parede:
    • Não deverão existir funcionalidades adicionais nas paredes da cabina a uma altura inferior a 800 mm que possam restringir a acomodação e rotação de passageiros em cadeiras de rodas ou de passageiros com outros aparelhos para auxílio da marcha. Tal é o caso, nomeadamente, das cabinas do tipo 1 e 2, que restringem a profundidade mínima, e do tipo 4, que restringem a menor dimensão mínima. Em alguns casos, pode ser necessário aumentar a largura ou profundidade nominais da cabina em alguns milímetros, dependendo do acabamento de parede utilizado, de forma a aumentar o espaço necessário.

Requisitos relacionados com a sinalização

A norma estipula os requisitos para o tamanho e os interiores da cabina do elevador:

  • A intensidade do sinal sonoro deve ser ajustável entre 35 e 65 dB(A) nos ambientes da cabina. Em ambientes ruidosos, o nível sonoro deve ser ajustável até 80 dB(A).
  • É necessário um contraste de 30% entre:
    • o botão e o painel frontal ou a envolvente imediata
    • o símbolo e o fundo do botão
    • o painel frontal e a envolvente nos patamares
  • Não existe requisito de contraste de luminância para dispositivos montados no aro da porta
  • Não existe requisito de contraste de luminância entre a COP e o painel frontal se a COP possuir cinco (5) ou mais botões

Tipos e dimensões de cabina

Tipo de cabinaLargura mínima da cabina (mm)Profundidade mínima da cabina (mm)Largura de abertura livre mínima (mm)
110001300800
211001400900
311002100900
41600 ou1400900
14001600900
52000 ou14001100
140020001100
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Exemplo do requisito de contraste da norma EN 81-70:2018 (dispositivo não conforme à esquerda, dispositivo conforme à direita).

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